Sim. É uma ferramenta de comunicação onde o cidadão poderá relatar de forma segura e, se desejada, anônima, qualquer ação de empregados, fornecedores e/ou prestadores de serviços, que viole o Código de Conduta e Integridade da Epagri, bem como seu Programa de Compliance, ou a legislação vigente.
Empregados, estagiários, jovens aprendizes, prestadores de serviços, fornecedores e todas as pessoas (sociedade em geral) que queiram relatar uma denúncia, ou conduta indevida identificada na Epagri.
Desvios de comportamentos, tais quais:
•Assédio sexual e moral
•Discriminação de qualquer tipo
•Favorecimento de terceiros ou fornecedores
•Uso indevido de bens das empresas
•Descumprimento de normas e políticas internas
•Roubo, fraude, furto ou desvio de materiais e bens da empresa
•Irregularidades em licitações ou gestão de contratos
•Corrupção e/ou fraude de qualquer forma
•Violação da legislação vigente
•Uso ou tráfico de substâncias proibidas
•Violação do Código de Conduta e Integridade
.O Código de Conduta e Integridade é o documento que direciona o que é esperado de cada colaborador (empregado, estagiário, contratado, prestador de serviço). Situações contrárias ao que estiver descrito no código devem ser denunciadas.
Acesse: Código de Conduta e Integridade
O benefício do canal de denúncias é oferecer um meio de comunicação para registros de irregularidades e denúncias sem perseguição ou represálias, uma vez que toda informação é mantida em sigilo.
Não é necessário fornecer informações pessoais. A denúncia pode ser anônima. No entanto, quanto mais informações sobre o fato o denunciante fornecer, melhor será o direcionamento para apuração e eventual responsabilização de infratores. A manutenção do sigilo da identidade do denunciante é garantida pela Ouvidoria Geral do Estado de Santa Catarina.
O prazo para que a denúncia registrada seja apurada e indicada eventual responsabilização dependerá de seu teor e complexidade.
O denunciante sempre será informado, ao final, sobre a conclusão da denúncia, além de receber informações intermediárias sobre o tratamento.
O denunciante também poderá acompanhar o andamento da denúncia por meio do protocolo individual no momento do registro da denúncia.
A conclusão e o trâmite da denúncia poderão ser consultados a qualquer momento no site da Ouvidoria Geral do Estado de Santa Catarina. Para isso, é necessário ter em mãos o número do protocolo que é fornecido no registro da manifestação.
Acesse: www.ouvidoria.sc.gov.br/cidadao/