Em atendimento à Lei federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao Decreto estadual nº 1.048, de 2012, disponibilizamos abaixo as respostas às perguntas mais frequentes da sociedade relacionadas ao concurso público, contratações de empregados públicos e o Plano de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI) da Epagri.
A Epagri é uma empresa pública dependente do Tesouro do Estado. Assim sendo, todas as contratações dependem de autorização do Grupo Gestor de Governo (GGG), conforme Lei Complementar estadual nº 741, de 2019.
Por determinação do GGG, até 1º de maio de 2024, estavam suspensas as nomeações de aprovados em concursos públicos.
A Epagri já obteve decisão favorável do GGG para contratar 11 (onze) candidatos aprovados no concurso público do Edital nº 001/2022, para as vagas de PcD, conforme Resolução GGG nº 005/2024. Esses candidatos já estão sendo convocados.
No site da Epagri há uma aba específica em que estão sendo inseridas as informações sobre o concurso público e respectivas convocações:
https://www.epagri.sc.gov.br/index.php/concurso-publico-2022/
Não temos previsão para a realização de novas convocações e contratações, pois a Epagri depende de autorização do GGG.
As resoluções que autorizam as contratações de empregados públicos da Epagri são publicadas no Diário Oficial do Estado e estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), no link: https://www.sef.sc.gov.br/legislacoes
O quantitativo de cargos atualmente vagos, são aqueles que foram previstos nos códigos de vaga do edital do concurso público do Edital nº 001/2022.
O edital do concurso público em que constam essas informações está disponível no link: https://2022epagri.fepese.org.br/?go=edital&mn=1151b3eab3b069d5112ccae1943307c4&edital=1
No Portal da Transparência da Epagri, na aba Despesa > Empregados Públicos > Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), no seguinte link: https://transparencia.epagri.sc.gov.br/?page_id=5206
Em cumprimento à determinação judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0000755-65.2017.5.12.0035, transitada em julgado, a Epagri convocará com prioridade os candidatos com deficiência ou reabilitados aprovados no concurso, nos códigos de vaga em que houve aprovações nessas condições. A Epagri somente procederá à nomeação de candidatos sem deficiência (lista geral de aprovados) após a nomeação de todas as pessoas com deficiência aprovadas, até o alcance da cota legal prescrita no art. 93 da Lei federal nº 8.213/1991, art. 2º da Lei nº 13.146/2015 ou até o esgotamento da lista de aprovados como PCDs (lista especial) se a cota não for alcançada.
Essa previsão constou expressamente nos itens 8.3 e 17.2 do edital do concurso público, disponível em: https://2022epagri.fepese.org.br/?go=edital&mn=1151b3eab3b069d5112ccae1943307c4&edital=1</b
O item 1.5 do edital previu que: “1.5 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, facultada a prorrogação desse prazo por uma vez, por igual período”.
Até o momento não houve decisão deliberando pela prorrogação do concurso público, o que poderá ocorrer em momento oportuno.