São estudantes universitários ou profissionais graduados (incluindo os níveis de especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado), sem vínculo empregatício com a Epagri, contemplados com bolsas (Deliberação DEX nº 7/2022).
Aporte de recursos financeiros, em benefício de pessoa física, que não caracterize contraprestação de serviços, destinado à formação e à capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas, em instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), que contribuam para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação e para as atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia (Deliberação DEX nº 7/2022 e Lei federal nº 10.973, de 2004).