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Epagri orienta agricultores sobre problemas na emissão do CAF: veja os novos prazos

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Desde novembro de 2022, quando o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) passou a ser emitido no lugar da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), agricultores familiares, pescadores, quilombolas, indígenas e cooperativas catarinenses têm passado por dificuldades para conseguir o documento por conta de instabilidades no sistema CAFWeb. A Epagri, credenciada para emitir o registro do CAF em Santa Catarina, está ciente dos problemas relatados pelos agricultores e técnicos e já informou a dificuldade aos ministérios responsáveis.

“O sistema CAFWeb, utilizado pelas entidades credenciadas para a emissão do registro do CAF, é de responsabilidade do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). A Epagri, como usuária, está relatando os problemas e cobrando soluções desde o ano passado para poder atender os agricultores catarinenses e suas cooperativas da melhor forma e com a agilidade de sempre, garantindo o acesso deles às políticas de incentivo ao setor agrícola”, explica Hoilson Fogolari, coordenador de Políticas Públicas da Epagri.

O CAF é obrigatório para as famílias acessarem políticas públicas de apoio ao setor

O CAF é requisito para que agricultores familiares, pescadores, quilombolas, indígenas e suas organizações tenham acesso a políticas públicas federais e estaduais de apoio à agropecuária, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e os programas estaduais.

Novo prazo para o CAF

Nesta semana, o Governo Federal, buscando amenizar os problemas, emitiu uma portaria ampliando o prazo de migração para o novo cadastro da agricultura familiar. Dessa forma, as DAPs que vencem entre 8 de fevereiro de 2023 e 31 de janeiro de 2024 terão a validade prorrogada automaticamente por 12 meses.

Veja como fica a situação das DAPs com a nova portaria:

– DAPs vencidas, com prazo de validade anterior a 8 de fevereiro de 2023: os beneficiários nessa situação terão que emitir o CAF.

– DAPs com prazo de validade entre o dia da publicação da portaria (08/02/2023) e 31/01/2024: serão prorrogadas automaticamente por 12 meses.

– DAPs com prazo de validade de 01/02/2024 em diante: os prazos serão mantidos.

O que é o CAF

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar. A inscrição no CAF é obrigatória para o acesso às políticas públicas voltadas para o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. Desde 1º de novembro de 2022, o documento passou a ser emitido em substituição à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP). A inscrição no CAF tem caráter permanente e a validade do registro deve ser renovada a cada dois anos, assim como acontecia com a DAP.

Como emitir o CAF

Para emitir o CAF em Santa Catarina, o produtor rural deve procurar o escritório da Epagri em seu município ou o sindicato dos agricultores. De acordo com o MAPA, em 2022 foram elaboradas 49.612 DAPs em Santa Catarina. A Epagri elaborou 71% desse total, ou seja, 35.317 DAPs. Até 20 de dezembro, havia 3.239 CAFs ativos no estado, porém, como o sistema CAFWeb ainda está sofrendo ajustes, não foi possível identificar quantos deles foram registrados pela Epagri.

Mais informações:

Hoilson Fogolari, coordenador de políticas públicas da Epagri

(48) 3665 5294

Informações para a imprensa:

Cinthia Andruchak Freitas, jornalista
(48) 3665-5147

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