Envolve um sistema de gestão interna que busca fomentar a realização dos objetivos estratégicos da Epagri e promover o tratamento de riscos, por meio do fortalecimento de uma determinada cultura que preza pela ética, pela integridade e pelo compromisso com as normas em todas as áreas e níveis da Epagri. É a cultura do fazer o certo.
Nosso programa está organizado de forma clara e prática, com base em 8 (oito) pilares fundamentais:
2. Gestão de riscos: mapeamos os riscos que podem afetar a integridade da empresa (riscos de compliance) e tomamos as medidas para preveni-los. No Plano de Integridade da Epagri, constam diversas ações para tratar os riscos de integridade que foram identificados, analisados e avaliados. Acesse o Plano de Integridade da Epagri aqui
3. Código de Conduta e Integridade, políticas de compliance e controles internos: contamos com processos mapeados na nossa cadeia de valor, bem como possuímos normas internas, como o Código de Conduta e Integridade, a Política de Transações com Partes Relacionadas, o documento Boas Práticas de Compliance, Gestão de Riscos, o Plano de Integridade, todos aprovados pelo Conselho de Administração. Esses controles internos orientam o comportamento e práticas cotidianas dos empregados e demais colaboradores.
4. Treinamento e comunicação: a Epagri tem como valor institucional a integridade – e isso não apenas no discurso. Desde que iniciou a implementação da Lei federal nº 13.303, de 2016 (Lei das Estatais), em 2018, nossa empresa tem promovido anualmente treinamentos sobre o seu Código de Conduta e Integridade para todos os empregados e demais colaboradores, com registros documentados no SGP-e EPAGRI 9819/2023. Os novos empregados públicos contratados também recebem treinamento sobre o Código de Conduta e Integridade durante o pré-serviço. Realizamos, ainda, por meio do Comitê de Compliance, Encarregado de Dados ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA), conforme suas atribuições, ações educativas e informativas sobre ética, integridade, combate ao assédio e violência no trabalho, proteção de dados e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outros temas relevantes.
5. Canal de denúncias: a Epagri disponibiliza um canal de denúncias – o Sistema Informatizado de Ouvidoria – por meio do qual qualquer pessoa pode registrar denúncias sobre condutas praticadas em desacordo com o nosso Código de Conduta e Integridade. É assegurado o sigilo, bem como medidas para coibir retaliações e aos denunciantes.
Em caso de denúncias, inclusive aquelas relacionadas a possíveis atos de corrupção e realizadas de forma anônima, solicitamos o máximo de informações para apuração dos fatos, como nome do denunciado, o local de trabalho ou outros dados que permitam a sua identificação (local do evento ocorrido, horário, etc.) e/ou quando, onde e como a situação irregular ocorreu. A denúncia deve conter elementos mínimos de autoria e materialidade que permitam sua investigação pelas áreas competentes.
6. Investigações internas: a Epagri apura condutas antiéticas, ilícitas ou irregulares que venham a ser noticiadas, adotando as providências necessárias para corrigir falhas e, quando cabível, aplicar sanções. Os empregados públicos podem ser investigados e responsabilizados pela prática de faltas graves, inclusive com a penalidade de dispensa por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das normas internas. Nos casos de atos lesivos praticados por pessoas jurídicas contra a Epagri previstos na Lei federal nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção), a estatal conduz investigações preliminares e o processo administrativo de responsabilização, assegurando o devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
7. Diligências apropriadas em contratações (due diligence): a Epagri conduz diligências apropriadas, baseadas em risco, para contratações de terceiros, como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários, despachantes, consultores, representantes comerciais e associados. Como exemplo dessas diligências, a Epagri sempre exige o resultado da pesquisa no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a fim de comprovar que o terceiro contratado é pessoa idônea. Nossos contratos e editais também contêm cláusula anticorrupção, conforme a Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020, exigindo uma conduta íntegra dos nossos contratados e parceiros. No Manual do Fornecedor também destacamos a necessidade de que nossos fornecedores sempre ajam de forma íntegra nas relações com a Epagri.
8. Auditoria e monitoramento: a Epagri conduz monitoramento contínuo de seu programa, avaliando se ele está sendo bem executado e se as pessoas estão, de fato, comprometidas com as normas e pilares do programa. Além de contar com uma Auditoria Interna, responsável por aferir a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança, bem como a eficácia e eficiência dos recursos utilizados, o programa de integridade e compliance da Epagri também é monitorado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).
É importante entender a diferença:
A Epagri conta com um Comitê de Compliance, também chamado de Comitê de Conformidade e Gerenciamento de Riscos, formado por representantes de diferentes áreas da empresa. O Comitê de Compliance da Epagri foi instituído pela Portaria DEX nº 409/2019. Esse comitê acompanha a execução do programa, coordena os treinamentos anuais sobre o Código de Conduta e Integridade, responde às consultas sobre o referido documento (SGP-e EPAGRI 26462/2024), propõe melhorias e garante que os princípios de integridade estejam presentes em todas as nossas atividades.
Acesse o Regimento Interno do Comitê de Compliance aqui
Dirceu Leite
Diretor-Presidente
Jurandi Teodoro Gugel
Diretor de Desenvolvimento Institucional
Felipe Passos Boppré
Departamento Jurídico
José Pedro Oliveira Rosses
Controle Interno e Ouvidoria
Marcos Vinicius Ferraz Bendlin
Auditoria Interna
Denilson Dortzbach
Deplan
compliance@epagri.sc.gov.br

| Titulares: | Suplentes: | |
| Dirceu Leite Diretor-Presidente | Denilson Dortzbach Deplan | |
| Jurandi Teodoro Gugel Diretor de Desenvolvimento Institucional | ||
| Felipe Passos Boppré Departamento Jurídico | ||
| José Pedro Oliveira Rosses Controle Interno e Ouvidoria | ||
| Marcos Vinicius Ferraz Bendlin Auditoria Interna |