Agricultores de Urupema dão destino correto ao lixo

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O destino correto do lixo evita uma série de danos ambientais que comprometem a qualidade de vida, a exemplo do depósito em áreas que contaminam o solo e poluem as águas superficiais e subterrânea, entre tantos outros. Os agricultores de Urupema, no Planalto Serrano, sabem disso e estão fazendo a sua parte: no dia 14 de maio eles aderiram à campanha de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos e coletaram 16 mil itens, que incluíram sacos plásticos, papel, recipientes metalizados, tampas e caixas de papelão. Esse material será enviado para a indústria que é a responsável pelo destino correto.

A ação está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos ( Lei 12.305/10), que dispõe sobre a gestão do lixo. Ela impõe uma gestão compartilhada, em que o setor produtivo e não apenas o consumidor é responsável pelo lixo. A fim de viabilizar esta responsabilidade compartilhada, entra o instrumento da logística reversa, em que sólidos são devolvidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

O  recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos no município de Urupema foi  organizado pelo escritório local da Epagri e pela Secretaria de Agricultura do município e faz parte do programa de logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas no Brasil – Sistema Campo Limpo, gerenciado pelo inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias). Através desse programa já foram recolhidos mais de 450 mil toneladas de embalagens de defensivos agrícolas entre os anos de 2002 e 2017 em todo o país.

Segundo a extensionista rural de Urupema, Maêve Silveira Castelo Branco, os produtores foram previamente orientados quanto à forma de lavagem, inutilização (perfuração) e devolução das embalagens. As coletas foram realizadas nas principais comunidades do interior do município: Marmeleiro, Cedrinho, Cedro e Bossoroca. Após a entrega, cada produtor recebeu um comprovante de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos com a relação das embalagens devolvidas. Esse comprovante deve ser mantido por um ano para fins de fiscalização.

Maêve explica que as embalagens vazias de agrotóxicos devem ser lavadas e devolvidas até um ano após a compra do produto em cumprimento à Lei Federal no 9974/00. “A destinação final correta das embalagens vazias contribui para a preservação da saúde humana e do meio ambiente. Além disso, se lavadas adequadamente, elas podem ser recicladas”.